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Ribeiro & Valle Advogados

Direito Bancário e Defesa do Consumidor

O contrato bancário também se discute

Busca e apreensão, juros e encargos, fraude eletrônica e endividamento. Toda discussão começa pela leitura do contrato e da planilha de evolução da dívida.

Situações frequentes

Da situação vivida ao enquadramento jurídico

À esquerda, como a pessoa descreve o que aconteceu. À direita, onde isso é tratado pela lei.

Recebi a citação de busca e apreensão do meu carro.

Alienação fiduciária e purgação da mora — Decreto-Lei 911/1969, com prazo de 5 dias.

Levaram minha moto, que é meu instrumento de trabalho.

Discussão da mora, do valor exigido e do pedido de restituição do bem.

Financiei um trator e as parcelas ficaram impagáveis.

Financiamento rural e revisão de encargos do contrato de crédito.

Caí num golpe do Pix e o banco não devolveu.

Falha na prestação do serviço bancário e fortuito interno — art. 14 do CDC.

Apareceu um empréstimo que eu nunca contratei.

Contratação fraudulenta — ônus do fornecedor de provar a regularidade da contratação.

As parcelas subiram e eu não entendo por quê.

Cláusulas de reajuste, capitalização e encargos — exame contratual cláusula a cláusula.

Devo a vários bancos e não sobra nada para viver.

Repactuação e preservação do mínimo existencial — Lei 14.181/2021.

Descontam do meu benefício do INSS sem autorização.

Consignado não contratado — declaração de inexistência do débito e devolução dos descontos.

Atuação

Frentes de atuação

Onde o contrato bancário costuma ser discutido.

01

Busca e apreensão de veículos

Defesa do devedor fiduciante em ação de busca e apreensão de automóveis.

  • Exame da notificação e da constituição em mora
  • Purgação da mora no prazo legal
  • Contestação de encargos e de cláusulas do contrato
  • Pedido de restituição do bem já apreendido
  • Negociação com a instituição financeira

02

Motocicletas e veículos de trabalho

Casos em que o bem apreendido é a fonte de renda da família.

  • Atuação com urgência pela essencialidade do bem
  • Demonstração do uso profissional do veículo
  • Revisão de taxa e de tarifas do financiamento
  • Defesa em reintegração de posse
  • Acordo com quitação do saldo devedor real

03

Máquinas e crédito rural

Tratores, colheitadeiras e implementos financiados por linhas rurais.

  • Defesa em ação de apreensão de maquinário
  • Revisão de contrato de financiamento rural
  • Discussão de encargos de linhas Finame e BNDES
  • Renegociação e alongamento de dívida rural
  • Preservação da atividade produtiva

04

Revisão de contrato bancário

Análise cláusula a cláusula, com planilha própria e, quando o caso, perícia contábil.

  • Juros remuneratórios em cotejo com a média do mercado
  • Capitalização de juros e comissão de permanência
  • Tarifas, seguros e serviços de terceiro embutidos
  • Cartão de crédito, consignado e CDC
  • Financiamento imobiliário — SFH e SFI

05

Fraude bancária e Pix

Golpes eletrônicos, invasão de conta e contratação por terceiro.

  • Golpe do falso atendente e do falso motoboy
  • Troca de chip (SIM swap) e invasão de aplicativo
  • Empréstimo contratado por fraudador
  • Acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
  • Registro de ocorrência e reclamação no Banco Central

06

Superendividamento

Tratamento global das dívidas de consumo previsto na Lei 14.181/2021.

  • Levantamento completo do passivo de consumo
  • Cálculo do comprometimento de renda
  • Plano de pagamento e repactuação global
  • Preservação do mínimo existencial
  • Discussão de oferta abusiva de crédito

Perguntas frequentes

O que as pessoas perguntam antes de procurar o escritório

Meu carro foi apreendido. Ainda dá para reaver?

O Decreto-Lei 911/1969 prevê prazo de 5 dias, contados do cumprimento da liminar, para o pagamento da integralidade da dívida e restituição do bem. Fora desse prazo, a discussão passa a ser sobre o valor exigido, os encargos e a regularidade da mora. Por isso a procura deve ser imediata.

Revisar o contrato faz a dívida desaparecer?

Não. A revisão examina se os encargos cobrados correspondem ao que foi contratado e ao que a lei admite. O resultado possível é o recálculo do saldo, não a extinção da obrigação. Pedido de revisão genérico, sem apontar cláusula específica, tende a não ser conhecido.

O banco precisa me notificar antes de entrar com a ação?

A constituição em mora é requisito da ação de busca e apreensão e se dá pelas formas previstas em lei. A verificação de como a notificação foi feita, e se chegou ao endereço correto, é um dos primeiros pontos da defesa.

Fui vítima de golpe do Pix. O banco é responsável?

Depende de como a operação ocorreu e de quais controles o banco tinha sobre ela. A análise considera o perfil de movimentação da conta, os sistemas de detecção de transação atípica e a resposta da instituição ao acionamento. Registrar ocorrência e acionar o banco por escrito, de imediato, preserva a prova.

O que preciso levar na primeira conversa?

Contrato e aditivos, planilha ou extrato da dívida, comprovantes de pagamento, notificações recebidas e, havendo processo, o número dos autos.

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