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Ribeiro & Valle Advogados

Defesa Empresarial Trabalhista

Passivo trabalhista se previne antes da reclamação

Defesa de empresas na Justiça do Trabalho e, sobretudo, organização das rotinas que produzem o passivo: contratação, jornada, rescisão e documentação.

Situações frequentes

Da rotina da empresa ao risco trabalhista

À esquerda, a prática da empresa. À direita, onde ela costuma ser questionada.

Recebemos uma reclamação trabalhista de um ex-empregado.

Contestação, preparação de preposto e prova documental — CLT e CPC subsidiário.

Nossos empregados não batem ponto corretamente.

Controle de jornada e ônus da prova sobre horas extras — art. 74 da CLT.

Contratamos prestadores como pessoa jurídica.

Discussão sobre vínculo de emprego e requisitos do art. 3º da CLT.

Terceirizamos parte da atividade.

Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços — Lei 6.019/1974.

Um empregado alegou assédio moral.

Investigação interna, dano extrapatrimonial e Título II-A da CLT.

Houve acidente de trabalho na operação.

Responsabilidade civil do empregador e normas regulamentadoras aplicáveis.

Precisamos demitir e não sabemos calcular a rescisão.

Verbas rescisórias, prazos de pagamento e homologação — CLT.

A empresa foi incluída em execução de outro processo.

Grupo econômico, sucessão e responsabilidade do sócio — arts. 2º e 10-A da CLT.

Atuação

Frentes de atuação

Contencioso e prevenção, nas duas pontas.

01

Contencioso trabalhista

Defesa da empresa em todas as fases do processo.

  • Contestação e documentos essenciais
  • Preparação de preposto e de testemunhas
  • Audiências inicial, de instrução e de julgamento
  • Recurso ordinário e de revista
  • Execução e cálculos de liquidação

02

Acordos e conciliação

Encerramento negociado, com segurança jurídica quanto à quitação.

  • Análise de risco antes da proposta
  • Acordo em audiência e no CEJUSC
  • Acordo extrajudicial homologado em juízo
  • Quitação e cláusula de sigilo
  • Parcelamento com garantia

03

Rescisões

Encerramento do contrato de trabalho com documentação correta.

  • Cálculo e conferência de verbas rescisórias
  • Justa causa — instrução e proporcionalidade
  • Rescisão por acordo — art. 484-A da CLT
  • Plano de desligamento coletivo
  • Documentos, prazos e obrigações acessórias

04

Compliance trabalhista

Ajuste das rotinas que geram passivo antes de qualquer reclamação.

  • Auditoria de contratos e de jornada
  • Política de home office e de sobreaviso
  • Enquadramento sindical e normas coletivas
  • Programa de prevenção de assédio
  • Treinamento de lideranças

05

Fiscalização e sindicatos

Relação com órgãos de fiscalização e entidades sindicais.

  • Defesa em auto de infração do trabalho
  • Inquérito civil e termo de ajustamento de conduta
  • Negociação coletiva e acordo coletivo
  • Contribuições sindicais
  • Atendimento a notificações do Ministério Público do Trabalho

06

Saúde e segurança

Prevenção e defesa em matéria de acidente e doença ocupacional.

  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Doença ocupacional e nexo técnico
  • Acidente de trabalho — defesa e regresso do INSS
  • Estabilidade acidentária
  • Conformidade com normas regulamentadoras

Perguntas frequentes

O que as pessoas perguntam antes de procurar o escritório

A empresa foi citada. Qual o primeiro passo?

Reunir imediatamente contrato, ficha de registro, controles de ponto, recibos, termo de rescisão e normas coletivas do período. A defesa trabalhista é largamente documental, e documento que não existe no prazo da contestação dificilmente entra depois.

Vale a pena fazer acordo?

Depende do risco concreto de cada pedido e da prova disponível. A avaliação é feita pedido a pedido, comparando o custo do acordo com a exposição estimada em caso de condenação, e com a duração provável do processo.

Contratar como pessoa jurídica elimina o risco de vínculo?

Não por si só. O que define o vínculo são os elementos do art. 3º da CLT — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação — apurados na prática, e não pela forma do contrato.

Quem pode ser preposto na audiência?

A CLT admite preposto que tenha conhecimento dos fatos, sem exigir que seja empregado. O ponto crítico é o preparo: o preposto vincula a empresa pelo que declarar em audiência.

Compliance trabalhista reduz processo?

Reduz a exposição. Controle de jornada correto, documentação de rescisão e política interna consistente diminuem tanto o número de pedidos quanto a chance de eles prosperarem.

Contato

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Retornamos os contatos em até 24 horas úteis. A primeira conversa serve para entender os fatos, verificar a documentação disponível e indicar quais caminhos jurídicos existem — sem antecipar resultado.

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